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Organismo público responsável pela qualidade, inovação curricular e avaliação externa das aprendizagens no sistema educativo português.

Alargamento do prazo do Convite público à manifestação de interesse para o desempenho de funções no Conselho Diretivo do EduQA, I.P.

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Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Orgânica do EduQA, IP, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, e ao abrigo da alínea a) do artigo 13.º, o Conselho Geral convidou personalidades cujo perfil obedeça ao disposto no n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma, a manifestar o seu interesse para o desempenho de funções no Conselho Diretivo do EduQA, I.P., enviando carta de motivação (máximo 3 páginas) e Curriculum Vitae (máximo 3 páginas) para o endereço de correio eletrónico conselho.geral@eduqa.pt.

Considerando que há ainda algum tempo antes da reunião do Conselho Geral em que será elaborada a lista de 15 personalidades a enviar ao Governo, foi deliberado alargar o prazo de envio das manifestações de interesse até às 23:59 do dia 18 de junho de 2026.

Na carta de motivação tem de constar declaração de compromisso de honra quanto à veracidade de todos os elementos da manifestação de interesse, bem como a visão estratégica para o EduQA, I.P..

As atribuições do Conselho Diretivo do EduQA, I.P. e o estatuto dos seus membros encontram-se elencados na Orgânica do EduQA, I.P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, para que se remete.

Para efeitos remuneratórios, aos membros do Conselho Diretivo é aplicável o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, com equiparação a entidade pública empresarial do grupo B (n.º 4 do art. 10.º da Orgânica do EduQA, IP).

O Conselho Geral do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P..

Publicado em 11 de Jun 2026

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