A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, estabelece a avaliação e a certificação dos manuais escolares, com o objetivo de garantir a sua qualidade científica e pedagógica, a conformidade com os documentos curriculares de referência em vigor das respetivas disciplinas e a sua adequação como instrumento de apoio ao ensino e à promoção do sucesso educativo.
Para a aplicação deste regime, a referida Lei, conjugada com o Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, na sua redação atual e que a regulamenta, prevê a operacionalização do procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares, incluindo, designadamente, a acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras, nos termos dos artigos 6.º, 7.º e 11.º do referido Decreto-Lei.
O procedimento de acreditação tem início com a publicação do(s) respetivo(s) aviso(s) de abertura na página eletrónica do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P. (EduQA, I.P.), sendo as candidaturas apresentadas de acordo com os avisos aplicáveis, definidos por disciplina, ciclo e anos de escolaridade.
Publicado em 17 de Apr 2026 | Atualizado em 17 Apr 2026