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Organismo público responsável pela qualidade, inovação curricular e avaliação externa das aprendizagens no sistema educativo português.

Comunicado JNE/EduQA

Na sequência do comunicado do JNE/EduQA, publicado na passada quinta-feira, 25 de junho, relativo ao processo de classificação das provas dos exames nacionais — no qual se assinalavam alguns constrangimentos no respetivo cronograma —, e considerando questões entretanto chegadas ao conhecimento dos serviços do JNE, o EduQA, através do Júri Nacional de Exames, vem prestar os seguintes esclarecimentos:

  1. O processo de preparação das provas para classificação digital encontra-se em fase de recuperação, após algumas dificuldades técnicas, estando já em curso o restabelecimento do seu normal funcionamento;
  2. Atendendo a que o calendário de classificação foi definido de modo a acomodar eventuais contingências, o JNE teve oportunidade de proceder a ajustamentos ao cronograma deste processo;
  3. Nesse sentido, a partir da próxima segunda-feira, 29 de junho, o JNE iniciará, de forma gradual, a distribuição de respostas aos professores classificadores, à medida que estas forem sendo processadas, assegurando-se que cada código de exame dispõe de um período de classificação equivalente ao habitual — tipicamente dez dias úteis —, mantendo-se o prazo final de classificação em 10 de julho;
  4. As escolas e os professores convocados para o processo de classificação deverão aguardar, com tranquilidade, novas informações relativas à disponibilização das respostas;
  5. Relativamente a notícias que referem eventuais erros no processo de convocatória dos professores classificadores, importa esclarecer que este procedimento decorre há vários anos de forma estabilizada, através do programa ENES. O processo inicia-se com o pedido às escolas para indicação dos docentes que lecionam as diferentes disciplinas, sendo estes classificados segundo níveis de prioridade, designadamente em função da lecionação do ano terminal da disciplina no presente ano letivo (prioridade A), entre outros critérios;
  6. Compete igualmente às escolas indicar as condições específicas de cada docente — nomeadamente o exercício de funções de direção ou outras incompatibilidades com a função de classificador —, garantindo que os agrupamentos do JNE dispõem de informação rigorosa sobre a disponibilidade dos professores. É ainda responsabilidade das escolas comunicar outras situações relevantes, como baixas médicas, bem como remover das listas os docentes aposentados;
  7. Assim, a qualidade da informação prestada pelas escolas é determinante para a correta elaboração das convocatórias. Cumpre assinalar que, anualmente, são identificadas pelos agrupamentos do JNE algumas desconformidades nessas listas, as quais são corrigidas de imediato, em estreita articulação com as escolas;
  8. O JNE/EduQA reitera, por fim, que, não obstante os constrangimentos naturais de um processo inovador — implementado pela primeira vez no sistema educativo e de elevada complexidade logística e tecnológica —, dará cumprimento à sua missão fundamental: assegurar a realização das provas de avaliação externa e a divulgação dos respetivos resultados nos prazos definidos, com rigor, qualidade e serenidade.

Publicado em 27 de Jun 2026 | Atualizado em 27 Jun 2026

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